Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

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STF ANALISA CONSTITUCIONALIDADE DA IDADE MÍNIMA NA APOSENTADORIA ESPECIAL DO INSS

Publicado por: Amanda Escorsin | 18 dez 2025

Ministros analisam constitucionalidade de regra que define idade mínima para benefícios a categorias de risco

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento sobre a constitucionalidade da fixação de idade mínima para aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tema que pode impactar trabalhadores que exercem atividades penosas, insalubres ou perigosas. A pauta foi incluída nas sessões da Corte, reunindo os ministros para debater se a norma respeita os princípios constitucionais de proteção social.

A aposentadoria especial é um benefício previsto para segurados que atuam em condições prejudiciais à saúde ou integridade física, com requisitos diferenciados em relação à aposentadoria comum. A controvérsia em análise no STF envolve justamente a possibilidade de o legislador estabelecer, além do tempo de contribuição e exposição a agentes nocivos, uma idade mínima para que o trabalhador tenha direito à concessão do benefício.

No início do julgamento, ministros apresentaram votos com argumentos distintos sobre a matéria. Alguns magistrados sustentam que a fixação de idade mínima pode afastar o objetivo constitucional de amparo ao trabalhador em atividades de risco, enquanto outros entendem que a regra pode ser compatível com ajustes na seguridade social desde que não prejudique os direitos sociais garantidos pela Constituição.

A decisão do STF poderá estabelecer parâmetros para a concessão de aposentadorias especiais em todo o país, influenciando diretamente categorias como metalúrgicos, eletricitários, químicos e outras profissões com exposição habitual a agentes nocivos. Especialistas em direito previdenciário acompanham o julgamento com atenção, considerando que a definição da Corte tem potencial para alterar cálculos de tempo de contribuição e benefício em milhares de casos.

Ainda não há previsão de encerramento do julgamento, com os ministros reservando votos para fases posteriores da sessão. A expectativa é de que o resultado traga maior segurança jurídica sobre a aplicação da regra questionada.

Da redação, com informações do Migalhas

Amanda Escorsin

Graduada em Comunicação Social – Jornalismo pelo Centro Universitário de Brasília (UniCeub), Amanda Escorsin atua como editora-chefe no portal Dama do Poder e atuou como Diretora de Redação no portal Lupa Política. A jornalista que se inspira em contar histórias, escolheu a profissão quando tinha 14 anos de idade e tem como suas paixões empreendedorismo, marketing e mundo corporativo.