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RÉPLICA X CÓPIA: ENTENDA O QUE PODE SER COMERCIALIZADO NA INTERNET

Publicado por: Kelen Lengouski | 4 nov 2022

Coluna de Direito da Moda no Dama do Poder

Por Kelen Lenqouski

Adaptado por Amanda Escorsin

É comum que empreendedores tenham dúvidas sobre a comercialização de réplicas na internet. Porém, os empreendedores devem entender que o e-commerce (vendas online) é um comércio como qualquer outro, devendo seguir todas as legislações brasileiras, como as leis do consumidor, cível, tributário e penal.

Antes de iniciar um negócio, além de conhecer a área de mercadológica de atuação, que serão os fornecedores e a qualidade do produto comercializado, o empreendedor deve ficar atento aos termos para referir-se aos seus produtos.

Saiba que réplica, cópia ou falsificação, apesar de muitas vezes serem tratados como sinônimos, são termos que não devem ser confundidos.

Fiquem ligados na diferenciação!

Por fim, a falsificação, é uma reprodução idêntica de um produto de marca, normalmente, famosas e de luxo, sendo criadas com materiais de baixa qualidade e vendidas por preços inferiores. Não há autorização do fabricante original para a reprodução dos produtos falsificados, pois tem o intuito de enganar o consumidor final.

Após compreender tais termos, o comerciante estará ciente que a negociação de réplica e cópia é legal. Sendo que para a réplica, é necessário autorização da marca detentora dos direitos autorais do produto.

Já o empreendedor que comercializa (importa, exporta, vende e tem em estoque) produto que tenha marca inserida ilicitamente ou que contenha marca de propriedade de outra pessoa, pratica o crime enquadrado como pirataria(art. 184 do Código Penal) e o crime contra a propriedade industrial, tipificados no art. 189 e 190 da Lei n. 9.279/96 (penas de 3 meses a 1 ano de detenção, ou multa). Ainda, pode ocorrer a responsabilização civil pela violação da marca. 

Por outro lado, os consumidores que adquirem produtos falsificados, também estão sujeitos à lei, sendo enquadrado na prática do crime de receptação (art. 180 do Código Penal), além de causar efeitos drásticos à sociedade, como prejuízo ao meio ambiente, à economia popular do país e o fomento do crime organizado, do tráfico de drogas e de armas.

 Diante disso, fiquem atentos aos termos “réplicas” e “cópias”, pois muitos usam esses termos como um eufemismo para falsificação. Certifique-se que o produto colocado no mercado é original e que segue todas as regras legais.

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Especial da Redação – Moda & Estilo

Kelen Lengouski

Advogada atuante na área de Direito da Moda, Empresarial e Trabalhista. Membra da Comissão de Direito da Moda na OAB/DF. Assessora e Consultora de Negócios da Moda. Gestora Jurídica de Contratos de Direito da Moda.