Fonte: Agência Senado
Publicado por: Amanda Escorsin | 3 set 2025
Mudança na Lei da Ficha Limpa atualiza contagem de inelegibilidade, promovendo mais clareza jurídica com início do prazo desde a condenação ou renúncia
O Plenário do Senado aprovou, por 50 votos a 24, o projeto de lei complementar (PLP 192/2023) que altera os critérios de contagem do prazo de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa. A proposta foi relatada pelo senador Weverton (PDT-MA) e agora segue para sanção presidencial.
Atualmente, o prazo de inelegibilidade de oito anos começa a contar apenas após o fim do mandato, o que pode estender o período para mais de 15 anos. Com a mudança, o prazo passará a ser contado a partir de um dos seguintes eventos:
Além disso, a nova regra estabelece um limite máximo de 12 anos em casos de múltiplas condenações e veda a aplicação de mais de uma inelegibilidade por fatos relacionados e sucessivos. Também ficou garantido que, em crimes mais graves — como contra a administração pública, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, entre outros —, o prazo começará a contar somente após o cumprimento da pena.
O relator destacou que a mudança traz “objetividade e segurança jurídica”, evitando prazos indefinidos que extrapolam o sentido original da Lei da Ficha Limpa. Críticos, no entanto, veem na proposta uma possível flexibilização da lei, reduzindo sua efetividade em casos eleitorais graves.
Da redação, com base em informações da Agência Senado
Graduada em Comunicação Social – Jornalismo pelo Centro Universitário de Brasília (UniCeub), Amanda Escorsin atua como editora-chefe no portal Dama do Poder e atuou como Diretora de Redação no portal Lupa Política. A jornalista que se inspira em contar histórias, escolheu a profissão quando tinha 14 anos de idade e tem como suas paixões empreendedorismo, marketing e mundo corporativo.