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Publicado por: Bruna Kopp | 22 mar 2022
Coluna de Direito da Moda no Dama do Poder
Por Bruna Kopp
Adaptado por Amanda Escorsin
O Fashion Law é o estudo especializado dos ramos do Direito voltado para as empresas, indústrias e profissionais da moda. Podemos dizer que se trata de uma área mercadológica do Direito, que busca proporcionar maior segurança jurídica para o setor da moda, aplicando um conhecimento mais profundo sobre as relações que envolvem o Direito e a Moda.
A falta de proteção e o uso indevido da marca, a cópia de produtos, o uso indevido da patente e a violação do direito autoral, são alguns dos problemas diariamente enfrentados pelas marcas do segmento da moda.
Nesse artigo iremos exemplificar alguns casos famosos de violação de propriedade intelectual (direitos autorais e propriedade industrial), envolvendo marcas brasileiras e internacionais. Vejamos:
A Victoria Secrets sempre foi uma marca muito conhecida pelos seus grandes desfiles. Nos eventos, as modelos da marca usam “asas de anjo” para desfilar. A marca é reconhecida mundialmente por essa característica.
Ocorre que a Monange, marca brasileira, realizou um desfile e nele as suas modelos também usaram as “asas de anjo”, o que levou a Victoria Secrets a mover ação judicial em desfavor da Monange alegando concorrência desleal.
Ao final da demanda a Monange foi condenada a indenizar a Victoria Secrets pelos prejuízos causados.
Esse caso é bem interessante. Vejamos: A brasileira Solange Ferrarine produziu o biquíni de crochê e passou a vender na praia de Trancoso (Bahia). Uma estilista turca (IpeK Igit) que estava de férias no Brasil, viu o biquíni na praia comprou e copiou o modelo.
A estilista lançou o biquíni como se fosse de sua autoria nos EUA e já faturou mais US$ 20 milhões de dólares com a peça.
Agora a brasileira move ação para recuperar os danos que sofreu. O processo está em trâmite na justiça americana.
A Levi’s ajuizou ação em face da Damyller alegando que a empresa brasileira estaria violando a marca da empresa americana causando concorrência desleal, por estar utilizando marcas de figura de costura e etiqueta vermelha em suas roupas que seriam idênticas as de titularidade da Levi´s.
Ao final do processo a marca Damyller foi condenada a indenizar a Levi´s pelos prejuízos causados.
A marca Village 284 lançou uma réplica da bolsa “Birkin”, criada em 1984 pela marca francesa Hermès. A bolsa foi lançada na coleção: “I’m Not Original”.
Ao final do processo a grife brasileira foi condenada a indenizar a grife francesa em decorrência dos danos materiais causados pela contrafação e pela concorrência desleal.
Ao analisar todos os casos citados, é possível verificar a importância da assessoria jurídica especializada no mundo da moda e da proteção das características da marca para evitar os danos decorrentes da infração.
Da Redação
Graduada em Direito pelo Centro Univestario do Distrito Federal - UDF, especialista em Direito e Processo Civil, Direito da Moda e Direito Empresarial, Bruna Kopp é goiana, casada, e reside na capital brasiliense. Atualmente é presidente da Comissão de Direito da Moda da OAB/DF, professora da ESA/DF e CEO na própria empresa, o escritório Bruna Kopp Advocacia.