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E-COMMERCE: VENDE PELA INTERNET? CUIDADO COM ISSO!

Publicado por: Bruna Kopp | 13 nov 2021

Coluna de Direito da Moda no Dama do Poder

Por Bruna Kopp

Adaptado por Amanda Escorsin

E-commerce de Moda e o Direito do Consumidor – Entenda sobre política de troca e informações de venda

Você já pensou em vender os seu produtos pela internet? Se a sua reposta foi sim, confira esse texto que trata da regulamentação das vendas on-line.

O Decreto 7.962 traz as diretrizes para a realização de vendas através do comércio eletrônico.

Assim, as lojas precisam estar atentas as regras para não infringir a legislação.

As orientações são desde como devem estar localizadas as informações e ferramentas no site, até sobre como deve ser a relação com o consumidor.

Segue abaixo alguns aspectos que devem ser respeitados:

Você sabia que a política de troca da venda on-line é diferente da venda presencial?

Na venda on-line o consumidor tem o direito de arrependimento garantido em até 7 dias após o recebimento do produto.

Uma sugestão para as lojas de moda, é inserir o provador virtual no e-commerce, o que pode evitar a recorrência nos pedidos de troca dos produtos.

Para quem vende pelo Instagram, uma dica importantíssima é sempre deixar o preço do produto na legenda da foto. Nada de preço por direct, é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Dessa forma, é muito importante que as empresas estejam atentas para gerir o seu negócio com segurança jurídica.

Gostou das orientações? Continue nos acompanhando por aqui.

Especial da Redação

Bruna Kopp

Graduada em Direito pelo Centro Univestario do Distrito Federal - UDF, especialista em Direito e Processo Civil, Direito da Moda e Direito Empresarial, Bruna Kopp é goiana, casada, e reside na capital brasiliense. Atualmente é presidente da Comissão de Direito da Moda da OAB/DF, professora da ESA/DF e CEO na própria empresa, o escritório Bruna Kopp Advocacia.