Foto: Marcello Casal/Agência Brasil
Publicado por: Amanda Escorsin | 15 dez 2022
O Diário Oficial da União publica, nesta quinta-feira (15), a Medida Provisória (MP) nº 1.144, de 14 de dezembro de 2022, que abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Trabalho e Previdência, no valor de R$ 7.564.496.198,00.
Segundo o Ministério da Economia, o montante será destinado para pagamento de despesas com compensação previdenciária e benefícios do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, sendo R$ 5.778.175,00 para a área de benefícios e R$ 1.785.023,00 para a compensação previdenciária.
“A MP observa requisitos de urgência e imprevisibilidade exigidos pela Constituição, já que houve crescimento com essas características na despesa, ocasionado, entre outros fatores, pelo recente desrepresamento da fila de requerimentos”, diz ministério.
De acordo com a pasta, medida provisória assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, também é compatível com o recente entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), que “aponta como requisito a imprevisibilidade da despesa, quando a insuficiência de dotação pode acarretar a interrupção de uma despesa obrigatória. A despesa previdenciária tem esse caráter, e sua descontinuidade poderia gerar prejuízos aos beneficiários”.
Da Redação com informações da Agência Brasil
Graduada em Comunicação Social – Jornalismo pelo Centro Universitário de Brasília (UniCeub), Amanda Escorsin atua como editora-chefe no portal Dama do Poder e atuou como Diretora de Redação no portal Lupa Política. A jornalista que se inspira em contar histórias, escolheu a profissão quando tinha 14 anos de idade e tem como suas paixões empreendedorismo, marketing e mundo corporativo.