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SHEIN PAGA AOS SEUS TRABALHADORES CENTAVOS POR PEÇA

Publicado por: Kelen Lengouski | 28 out 2022

Coluna de Direito da Moda no Dama do Poder

Por Kelen Lenqouski

Adaptado por Amanda Escorsin

No documentário “Untold: Inside the SheinMachine”, a emissora britânica Channel 4 acusou a Shein, varejista chinesa de fast fashion on-line, de pagar aosfuncionários centavos de dólar por peça produzida. 

​A investigação ocorreu por intermédio de umarepórter que se disfarçou de candidata a uma vaga de trabalho na fábrica fornecedora, localizada na cidade de Guangzhou, na China. A repórter usou o codinome “Mei” e, com uma câmera escondida, filmou as péssimas condições de trabalho dentro de duas empresas que fornecem roupas para gigante varejista do e-commerce, a Shein. ​

​Foi descoberto que uma das fábricas fornecedoras de peças para a Shein, paga aos trabalhadores aproximadamente 4 centavos de dólar (convertendo para o real – aproximadamente R$ 0,21) por peça produzida. Já em outra fábrica, os funcionários recebem um salário-base de 4 mil yuans por mês (convertendo para o real – aproximadamente R$ 2.946,57), caso produzam 500 peças de roupas por dia. 

​Na investigação, a jornalista descobriu que a carga horária dos trabalhadores é de até 18 horas por dia, sem horário de turno definido e tinham somente um dia de folga por mês. Ainda, caso haja desperdício de materialpor erro na produção das peças, o trabalhador é penalizadocom o desconto de 2/3 do salário diário. 

​As péssimas condições de trabalho violam a Lei de Contratos de Trabalho da China, que se aplica a todas as empresas e organizações que estabelecem relações de trabalho com trabalhadores locais e internacionais dentro do território. 

​A lei trabalhista chinesa garante uma série de direitos e proteção contra a exploração e a discriminação aostrabalhadores, por exemplo: (i) salário mínimo, (ii) contrato de trabalho formal, (iii) carga horária de 20 ou 40horas semanais, (iv) hora-extra, (v) previdência social que cobre pensões, saúde, desemprego, lesões e indenização em caso de rescisão, (vi) fundo de habitação e (vii) férias. 

​Em resposta às acusações feitas pela emissora britânica, a plataforma Shein declarou o seguinte: “Estamos extremamente preocupados com as reclamações apresentadas pelo Canal 4, que violariam o Código de Conduta acordado por todos os fornecedores da Shein. Qualquer não-conformidade com este código é tratada rapidamente e encerraremos parcerias que não atendam aos nossos padrões. Solicitamos informações específicas do Canal 4 para que possamos investigar.”

​Além disso, a Shein alegou que “Os padrões de Fornecimento Responsável (SRS) impõem aos nossos fornecedores um código de conduta baseado em convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e leis e regulamentos locais, incluindo práticas trabalhistas e condições de trabalho”. 

​No entanto, sabe-se que até o momento são inúmeras as denúncias das péssimas condições de trabalhopraticadas pelas empresas fornecedoras da marca Shein, e mesmo assim, a marca se tornou a maior varejista de fastfashion do mundo, com faturamento de mais de R$ 2 bilhões somente no Brasil.​

Da Redação

Kelen Lengouski

Advogada atuante na área de Direito da Moda, Empresarial e Trabalhista. Membra da Comissão de Direito da Moda na OAB/DF. Assessora e Consultora de Negócios da Moda. Gestora Jurídica de Contratos de Direito da Moda.