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Publicado por: Kelen Lengouski | 17 jun 2022
Coluna de Direito da Moda no Dama do Poder
Por Kelen Lengouski
Adaptado por Amanda Escorsin
A dupla Maiara e Maraisa foram proibidas pela Justiça da Bahia (2ª Vara Empresarial de Salvador – TJBA) de utilizar o nome “As Patroas”. O título era usado em conjunto com a cantora Marília Mendonça, que faleceu em novembro do ano passado.
A cantora Daisy Soares, da banda de forró “A Patroa”, ajuizou uma ação indenizatória pela prática de concorrência desleal, tendo em vista que as cantoras sertanejas estavam usando indevidamente a sua marca em projetos artísticos, musicais e de publicidade.
Daisy Soares comprovou na justiça que registrou junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) a terminologia “A Patroa”, no ano de 2017.
Em decisão, o juiz substituto Argemiro de Azevedo Dutra, determinou em tutela antecipada, que a dupla “se abstenham de utilizarem, a qualquer pretexto, a marca registrada de titularidade da autora ‘A Patroa’, seja na forma singular ou plural, em quaisquer serviços, produtos comercializados, publicidades, por meio físico ou virtual, sob pena de multa de R$ 100 mil por cada transgressão (…)”. [1]
O juiz ainda completa que todo “acervo documental que instrui a inicial é suficiente para atestar que a autora é titular do registro da marca A Patroa, junto ao INPI”.[2] Com isso, as demandadas sertanejas estão proibidas de usar a marca “As Patroas”, tanto no plural quanto no singular, para publicidades e eventos, por meio físico ou virtual. A decisão é cabível de recurso.
Consequências Jurídicas
A concorrência desleal ocorre pelo uso indevido de marcas semelhantes, quando a imitação é passível de gerar confusão no consumidor e de promover a falsa ideia de se tratar do mesmo produto ou serviço (art. 195 da Lei nº 9. 279/96).
A Lei de Propriedade Industrial regulamenta que no caso de marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro, ou seja, a prioridade de quem registrou primeiro.
Diante disso, é possível que a decisão judicial contra a dupla Maiara e Maraisa seja mantida, já que a marca “A Patroa” foi registrada em 2017 junto ao INPI, dando o direito de exclusividade a cantora Daisy Soares, já que ela foi a primeira que registrou.
Também, fica claro que o termo “As Patroas” causa confusão e associações indevidas ao público, pois as marcas atuam no mesmo segmento (musical) mercadológico, bem como causar prejuízos de ordem moral e financeiro.
[1] [2] Processo nº 8054841-19.2022.8.05.0001 https://www.jusbrasil.com.br/processos/563428696/processo-n-8054841-1920228050001-do-tjba
Da Redação
Advogada atuante na área de Direito da Moda, Empresarial e Trabalhista. Membra da Comissão de Direito da Moda na OAB/DF. Assessora e Consultora de Negócios da Moda. Gestora Jurídica de Contratos de Direito da Moda.