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FASHION LAW: A PROTEÇÃO DA MARCA NO METAVERSO

Publicado por: Bruna Kopp | 1 jun 2022

Coluna de Direito da Moda no Dama do Poder

Por Bruna Kopp

Adaptado por Amanda Escorsin

O Metaverso vem sendo muito explorado pelas marcas de moda, que cada vez mais estão desenvolvendo negócios nesse novo ambiente. Muitas marcas famosas como a Dolce & Gabbana, Paco Rabanne, Forever 21, Tommy Hilfiger, Gucci, Nike, entre outras que já aderiram a esse novo ambiente virtual. Algumas marcas até já abriram loja no metaverso, como é o caso da marca brasileira Renner, que recentemente abriu uma loja dentro da plataforma Fortnite.

O Metaverso veio para revolucionar o setor da moda, trazendo a possibilidade de desenvolvimento de diversos negócios para expansão da marca. Mas, a dúvida que fica é a seguinte: Como proteger os direitos sobre a marca dentro desse mundo virtual?

A primeira medida a ser tomada para aumentar a proteção das marcas de moda no Metaverso é a ampliar os registros já existentes das marcas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, inserindo no registro a classificação de proteção relacionada a ao meio virtual.A legislação vigente sobre propriedade intelectual, a Lei de Propriedade Industrial – LPI (Lei 9.279/96) e a Lei de Direito Autoral- LDA (Lei 9.610/98) também trazem em seu conjunto de normas uma proteção ampla, com alcance para o Metaverso.

Sendo assim, fica claro que o metaverso está longe de ser uma “terra sem lei”. Dessa forma, é possível concluir que o Metaverso traz diversos benefícios para o desenvolvimento de negócios das marcas de moda, mas é necessário que as empresas estejam protegidas nesse novo ambiente virtual, para evitar perdas morais e patrimoniais decorrentes da concorrência desleal.

Da Redação

Bruna Kopp

Graduada em Direito pelo Centro Univestario do Distrito Federal - UDF, especialista em Direito e Processo Civil, Direito da Moda e Direito Empresarial, Bruna Kopp é goiana, casada, e reside na capital brasiliense. Atualmente é presidente da Comissão de Direito da Moda da OAB/DF, professora da ESA/DF e CEO na própria empresa, o escritório Bruna Kopp Advocacia.