Foto: Reprodução/AFP
Publicado por: Kelen Lengouski | 25 maio 2022
Coluna de Direito da Moda no Dama do Poder
Por Kelen Lengouski
Adaptado por Amanda Escorsin
Na última semana, repercutiu a denúncia realizada pelo programa dominical Panorama da emissora Panamericana do Peru, que acusou o Presidente Pedro Castillo e sua esposa de terem plagiado 54% da dissertação que realizaram em conjunto, no ano de 2011. Diante das acusações, a Universidade César Vallejo também decidiu designar uma comissão para avaliar o trabalho de dissertação de mestrado do Presidente e de sua esposa.
O Presidente Peruano negou as acusações. Em comunicado oficial, disse: “Rejeito as imputações mal-intencionadas […] sobre a veracidade da dissertação de mestrado que fiz há mais de dez anos na Universidade César Vallejo e que, com base em um software, afirmam que eu fiz uma cópia”.
Consequências criminais
Caso seja confirmada a prática de plágio, a legislação penal peruana prevê punição que pode chegar até oito anos de prisão.
No Brasil, a prática de plagio também tem consequências criminais. De acordo com o art. 184 do Código Penal, a violação do direito do autor prevê pena detenção de três meses a um ano, ou multa. Caso o crime tenha o intuito de lucro direito ou indireto a pena aumenta para reclusão de dois a quatro anos, e multa. Além disso, o plagiador pode ser condenado civilmente ao pagamento por dano materiais e morais ao autor.
Da Redação
Advogada atuante na área de Direito da Moda, Empresarial e Trabalhista. Membra da Comissão de Direito da Moda na OAB/DF. Assessora e Consultora de Negócios da Moda. Gestora Jurídica de Contratos de Direito da Moda.