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COLUNASDireito da Moda

INFLUENCERS: Contrato ausente, problema pendente

Publicado por: Bruna Kopp | 15 ago 2021

Coluna de Direito da Moda no Dama do Poder

Por Bruna Kopp

Adaptado por Amanda Escorsin

Bruna Kopp é colunista no portal Dama do Poder e especialista no ramo do Direito da Moda (Fashion Law). Atualmente, o mercado da moda é parte fundamental do PIB (Produto Interno Bruto) no Brasil.

Acompanhe a coluna:

Na atual realidade digital, meios midiáticos como televisão e rádio, por vezes, estão sendo superados pelo alcance dos digital influencers, que são profissionais que atuam influenciando e divulgando produtos para pessoas por meio das redes sociais. As empresas, observando o crescimento e o engajamento desses profissionais, começaram a realizar parcerias para divulgação dos seus produtos e serviços, seja por retorno pecuniário ou só por meio de contraprestação de serviços ou produtos ‘’recebidos’’.

Foto: Reprodução/na.comunicação

Ocorre que a maioria dessas parcerias comerciais acontecem sem a formalização de contrato, o que pode gerar grandes prejuízos para ambas as partes. Questões como responsabilidade civil (pelo produto ou serviço), responsabilidade contratual, confidencialidade, uso da imagem, e exclusividade, são alguns exemplos de questões que podem trazer problemas jurídicos futuros nas parcerias.

Dessa forma, o influenciador e a empresa precisam sempre formalizar a parceria por meio de um contrato formal. O Influencer também precisa ficar atento quanto às normas de regulamentação das redes sociais e também sobre as normas de propaganda.

#PUBLI

O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, esclarece que toda propaganda patrocinada deve ser indicada e referenciada. O descumprimento ocasiona penalidade. Ainda assim, a profissão ainda carece de regulamentação. É fundamental a contratação de uma assessoria jurídica especializada para esse público segmentado.

Coluna exclusiva da redação Dama do Poder

Bruna Kopp

Graduada em Direito pelo Centro Univestario do Distrito Federal - UDF, especialista em Direito e Processo Civil, Direito da Moda e Direito Empresarial, Bruna Kopp é goiana, casada, e reside na capital brasiliense. Atualmente é presidente da Comissão de Direito da Moda da OAB/DF, professora da ESA/DF e CEO na própria empresa, o escritório Bruna Kopp Advocacia.