COLUNASDireito da Moda

FASHION LAW: O lado mercadológico do direito

Publicado por: Bruna Kopp | 20 jan 2021

Coluna de Direito da Moda no Dama do Poder

Por Bruna Kopp

Adaptado por Amanda Escorsin

Bruna Kopp é colunista no portal Dama do Poder e especialista no ramo do Direito da Moda (Fashion Law). Apesar de ser um tema recente, atualmente, o mercado da moda é parte fundamental do PIB (Produto Interno Bruto) no Brasil.

Acompanhe a coluna em apenas 3 tópicos:

Afinal, o que é o Direito da Moda (Fashion Law) e qual sua finalidade?

O Direito da Moda é o estudo especializado dos ramos do direito para a indústria, profissionais e empresas da área. Assim, podemos dizer que se trata de uma área mercadológica do Direito.

O objetivo, é proporcionar maior segurança jurídica na realização de contratos de parcerias comerciais realizados com digital influencers, modelos e demais profissionais do mundo da moda.

É importante ressaltar que não se trata de um ramo autônomo do meio jurídico e que não existe um código de Direito da Moda. O Fashion Law consiste na aplicação das áreas jurídicas já conhecidas como: Direito Civil, Propriedade Intelectual, Direito Tributário, Direito Trabalhista, Direito Penal e entre outros, de forma específica para o setor de moda que possui muitas peculiaridades.

O emblemático caso que deu vida ao Fashion Law: Loubountin X Yves Saint Laurent

O Fashion Law surgiu como o emblemático caso da disputa judicial nos Estados Unidos entre duas marcas francesas muitos famosas: Loubountin e Yves Saint Laurent.

A Louboutin (marca mundialmente conhecida pela produção do solado dos seus sapatos em vermelho) ajuizou ação contra a Yves Saint Laurent quando a marca concorrente produziu e colocou à venda, um sapato totalmente vermelho (inclusive com o solado).

A Louboutin entendeu que a sua concorrente estava infringindo o seu direito de marca e praticando concorrência desleal.

No final da ação, ficou decidido pela justiça que a Loubountin era a única marca que poderia ter o solado do sapato com destaque em vermelho, visto que esse era o diferencial e referência do seu produto. Inclusive, a mesma possui registro da cor vermelha do solado de seus sapatos.

Introdução à disciplina FL em Nova York e sua chegada ao Brasil

Com esse caso mais específico, Susan Scadif (advogada e professora), verificando a importância e as peculiaridades dessas relações jurídicas da moda, introduziu a disciplina do Fashion Law na Fordham University (NY, EUA). Desde então, o FL começou a ganhar espaço em todo o mundo.

No Brasil, o Direito da Moda vem crescendo muito e consequentemente, trazendo uma maior proteção jurídica para este mercado que é parte fundamental do PIB do nosso país.

Louboutin (marca francesa mundialmente conhecida pela produção do solado dos seus sapatos em vermelho) Foto: Reprodução

Redação Dama do Poder

Bruna Kopp

Graduada em Direito pelo Centro Univestario do Distrito Federal - UDF, especialista em Direito e Processo Civil, Direito da Moda e Direito Empresarial, Bruna Kopp é goiana, casada, e reside na capital brasiliense. Atualmente é presidente da Comissão de Direito da Moda da OAB/DF, professora da ESA/DF e CEO na própria empresa, o escritório Bruna Kopp Advocacia.