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ENTORNO SUL: Projeto de Lei Complementar de Placido Cunha regulamenta nova jornada de trabalho dos servidores dos órgãos de fiscalização de Valparaíso

Publicado por: Amanda Escorsin | 27 jun 2023

Está em tramitação na Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás Projeto de Lei Complementar que regulamenta a nova jornada de trabalho dos servidores dos Órgãos de Fiscalização, incluindo as especialidades de Fiscal de Tributos, Fiscal de Obras, Fiscal de Posturas, Fiscal de Trânsito e Transporte Público, Fiscal de Meio Ambiente, Fiscal de Higiene Sanitária, ao cargo de Técnico de Gestão Pública, sendo a carga horária  de 30 horas semanais a ser cumprida em turno de seis horas diárias, sem prejuízo das remunerações.

O vereador Placido Cunha, autor da matéria, destaca que a atual jornada de trabalho de 40 horas semanais, adotada pelos Órgãos de Fiscalização, impede o funcionamento durante o horário de almoço em todos os setores. “É imprescindível que seja instituída nova jornada de trabalho que atenda às demandas do Município e satisfação do interesse público. Uma vez que os setores também fiscalizados permanecem, continuamente, ativos ao longo do dia, faz-se necessário o funcionamento contínuo da Fiscalização Municipal, a fim de garantir o cumprimento da lei”, explicou.

Pelo texto da matéria, de acordo com a necessidade do órgão fiscalizador, a carga horária de 30 horas semanais, poderá ser exercida em regime de escalas e plantões e as horas trabalhadas que excederem a carga horária semanal de 30 horas, possuirá caráter de Gratificação por Plantão Fiscal, nos termos da Lei Municipal nº 1.111 de 28 de dezembro de 2015.

O parlamentar esclareceu ainda que uma vez que compete ao Município dispor sobre a política de administração e remuneração de seus servidores, conforme preconiza o Art. 39 da Constituição Federal, bem como, visando que a jornada de trabalho, não constitui direito adquirido do servidor, sendo sua alteração ato discricionário do Município e tendo a alteração da jornada de trabalho para 30 horas semanais no intuito de atender ao interesse público, não há impedimento para instituição de lei que regulamente a nova jornada de trabalho dos servidores dos Órgãos de Fiscalização, conforme entendimento já pacificado em tribunais.

“Vale ressaltar que, alterando o turno da fiscalização para 06 (seis) horas diárias, os Órgãos terão a possibilidade de realizar até 12 (doze) horas efetivas de fiscalização no Município abrangendo período maior de atuação”, concluiu.

Entenda o trabalho dos Órgãos de Fiscalização Municipal:

A Superintendência dos Serviços de Fiscalização Municipal (SUSFIM), tem como prerrogativa fiscalizar o cumprimento das obrigações legais, tanto de pessoas físicas como jurídicas, além disso, apresenta um caráter coercitivo e ao mesmo tempo educativo e preventivo, de orientação aos profissionais, empresas e outros segmentos sociais sobre a legislação do município. Integram a Superintendência as divisões de Vigilância Sanitária, Meio Ambiente, Posturas, Obras e Licenciamento.

Amanda Escorsin

Graduada em Comunicação Social – Jornalismo pelo Centro Universitário de Brasília (UniCeub), Amanda Escorsin atua como editora-chefe no portal Dama do Poder e atuou como Diretora de Redação no portal Lupa Política. A jornalista que se inspira em contar histórias, escolheu a profissão quando tinha 14 anos de idade e tem como suas paixões empreendedorismo, marketing e mundo corporativo.