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Publicado por: Bruna Kopp | 23 mar 2022
Coluna de Direito da Moda no Dama do Poder
Por Bruna Kopp
Adaptado por Amanda Escorsin
Bruna Kopp é colunista no portal Dama do Poder e especialista no ramo do Direito da Moda (Fashion Law). Apesar de ser um tema recente, atualmente, o mercado da moda é parte fundamental do PIB (Produto Interno Bruto) no Brasil.
Leia agora as 5 vantagens do registro de marca:
Antes mesmo de citarmos as vantagens do registro, é importante ressaltar que a marca é a identidade da sua empresa. É o seu sinal de distinção dentro do mercado e está ligada diretamente ao valor do seu negócio. Sendo assim, é de extrema importância que seja devidamente protegido.
Desta forma, o(a) empreendedor(a) deve desde o início do seu projeto, tomar as medidas necessárias para assegurar os seus direitos sobre o registro.
Esses são alguns dos inúmeros benefícios alcançados com o registro da marca.
Essa proteção é obtida com o registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), nos termos do artigo 129 da Lei 9.279/96.
Na dúvida, procure um advogado especialista.
Redação Dama do Poder
Graduada em Direito pelo Centro Univestario do Distrito Federal - UDF, especialista em Direito e Processo Civil, Direito da Moda e Direito Empresarial, Bruna Kopp é goiana, casada, e reside na capital brasiliense. Atualmente é presidente da Comissão de Direito da Moda da OAB/DF, professora da ESA/DF e CEO na própria empresa, o escritório Bruna Kopp Advocacia.