Foto: Marcello Casal/Agência Brasil
Publicado por: Amanda Escorsin | 18 dez 2025
Ministros analisam constitucionalidade de regra que define idade mínima para benefícios a categorias de risco
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento sobre a constitucionalidade da fixação de idade mínima para aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tema que pode impactar trabalhadores que exercem atividades penosas, insalubres ou perigosas. A pauta foi incluída nas sessões da Corte, reunindo os ministros para debater se a norma respeita os princípios constitucionais de proteção social.
A aposentadoria especial é um benefício previsto para segurados que atuam em condições prejudiciais à saúde ou integridade física, com requisitos diferenciados em relação à aposentadoria comum. A controvérsia em análise no STF envolve justamente a possibilidade de o legislador estabelecer, além do tempo de contribuição e exposição a agentes nocivos, uma idade mínima para que o trabalhador tenha direito à concessão do benefício.
No início do julgamento, ministros apresentaram votos com argumentos distintos sobre a matéria. Alguns magistrados sustentam que a fixação de idade mínima pode afastar o objetivo constitucional de amparo ao trabalhador em atividades de risco, enquanto outros entendem que a regra pode ser compatível com ajustes na seguridade social desde que não prejudique os direitos sociais garantidos pela Constituição.
A decisão do STF poderá estabelecer parâmetros para a concessão de aposentadorias especiais em todo o país, influenciando diretamente categorias como metalúrgicos, eletricitários, químicos e outras profissões com exposição habitual a agentes nocivos. Especialistas em direito previdenciário acompanham o julgamento com atenção, considerando que a definição da Corte tem potencial para alterar cálculos de tempo de contribuição e benefício em milhares de casos.
Ainda não há previsão de encerramento do julgamento, com os ministros reservando votos para fases posteriores da sessão. A expectativa é de que o resultado traga maior segurança jurídica sobre a aplicação da regra questionada.
Da redação, com informações do Migalhas
Amanda Escorsin é jornalista, empresária e fundadora da Rede Damas do Poder. Formada em Comunicação Social – Jornalismo pelo UniCEUB, atua na cobertura de política, empreendedorismo e desenvolvimento institucional. É editora-chefe do Portal Dama do Poder e ex-diretora de redação do Portal Lupa Política. Idealizadora da Rede Damas, lidera um movimento que promove conexões entre mulheres, lideranças, empresas e o poder público, incentivando o empreendedorismo, a comunicação estratégica e o protagonismo feminino.