Imagem: GUSTAVO AGUIRRE
Publicado por: Amanda Escorsin | 31 mar 2025
Supremo Tribunal Federal reafirma que uso de recursos públicos para celebração do golpe militar atenta contra a Constituição
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que órgãos públicos não podem realizar comemorações alusivas ao golpe militar de 1964. A Corte considerou que o uso de recursos públicos para esse fim fere os princípios constitucionais e a moralidade administrativa.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso com repercussão geral, o que significa que o entendimento deve ser aplicado a casos semelhantes em todo o país. A ação teve origem em 2020, quando uma mensagem do Ministério da Defesa exaltando o golpe gerou questionamentos jurídicos.
O ministro Gilmar Mendes destacou que a Constituição de 1988 não admite a exaltação de golpes militares ou de qualquer medida que comprometa a ordem democrática. Com isso, a Corte reforça o compromisso com a preservação da democracia e da memória histórica.
Da Redação, com informações do UOL
Amanda Escorsin é jornalista, empresária e fundadora da Rede Damas do Poder. Formada em Comunicação Social – Jornalismo pelo UniCEUB, atua na cobertura de política, empreendedorismo e desenvolvimento institucional. É editora-chefe do Portal Dama do Poder e ex-diretora de redação do Portal Lupa Política. Idealizadora da Rede Damas, lidera um movimento que promove conexões entre mulheres, lideranças, empresas e o poder público, incentivando o empreendedorismo, a comunicação estratégica e o protagonismo feminino.