Imagem: GUSTAVO AGUIRRE

POLÍTICA

STF decide que órgãos públicos não podem comemorar golpe de 1964

Publicado por: Amanda Escorsin | 31 mar 2025

Supremo Tribunal Federal reafirma que uso de recursos públicos para celebração do golpe militar atenta contra a Constituição

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que órgãos públicos não podem realizar comemorações alusivas ao golpe militar de 1964. A Corte considerou que o uso de recursos públicos para esse fim fere os princípios constitucionais e a moralidade administrativa.

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso com repercussão geral, o que significa que o entendimento deve ser aplicado a casos semelhantes em todo o país. A ação teve origem em 2020, quando uma mensagem do Ministério da Defesa exaltando o golpe gerou questionamentos jurídicos.

O ministro Gilmar Mendes destacou que a Constituição de 1988 não admite a exaltação de golpes militares ou de qualquer medida que comprometa a ordem democrática. Com isso, a Corte reforça o compromisso com a preservação da democracia e da memória histórica.

Da Redação, com informações do UOL

Amanda Escorsin

Graduada em Comunicação Social – Jornalismo pelo Centro Universitário de Brasília (UniCeub), Amanda Escorsin atua como editora-chefe no portal Dama do Poder e atuou como Diretora de Redação no portal Lupa Política. A jornalista que se inspira em contar histórias, escolheu a profissão quando tinha 14 anos de idade e tem como suas paixões empreendedorismo, marketing e mundo corporativo.