Foto: Reprodução/MILLER JEANS DELUXE

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JUSTIÇA DETERMINA REMOÇÃO DE PERFIS FALSOS NO INSTAGRAM PELO USO INDEVIDO DE MARCA DE ROUPAS GOIANA

Publicado por: Kelen Lengouski | 20 jul 2022

Coluna de Direito da Moda no Dama do Poder

Por Kelen Lenqouski

Adaptado por Amanda Escorsin

O Juiz Leonardo Aprigio Chaves, da 16ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, determinou liminarmente que o Facebook Serviços On-line do Brasil remova dois perfis falsos que se passavam pela marca de roupas Miller Jeans Deluxe.

​A decisão judicial deve ser cumprida pelo Facebook no prazo de 24 horas, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), tendo em vista que a persistência das contas do Instagram resultará em prejuízos para financeiros e a imagem da empresa de roupas, além de trazer confusão aos possíveis consumidores.

Analise Jurídica do caso:

A violação de propriedade intelectual nas redes sociais pode ocorrer pelo uso indevido de marca/nome por meio de apropriação, cópia ou distribuição por terceiros sem autorização legal, como é o caso mencionado acima.

Você sabia que o uso indevido da marca é considerado crime pela Lei nº 9.279/96 e pode gerar responsabilidade civil pelos danos materiais e morais causados ao proprietário da marca?!
​Então fique ligado no seu direito!

​Ao tomar conhecimento do uso indevido da sua marca, imediatamente denuncie nas plataformas de internet (facebook, instagram), por descumprimento e violação dos termos de uso.
​Em seguida, ajuíze uma ação contra a plataforma provedora da rede social solicitando a remoção dos conteúdos e a desativação permanente da conta falsa, pois o uso indevido de propriedade intelectual viola o direito a proteção de marca comercial e a viola os direitos de terceiros, por não haver autorização de uso da marca, além disso, causa prejuízos a reputação, credibilidade e imagem da marca e confusão aos consumidores.


Processo n° 5321308-80.2022.8.09.0051

Da Redação

Kelen Lengouski

Advogada atuante na área de Direito da Moda, Empresarial e Trabalhista. Membra da Comissão de Direito da Moda na OAB/DF. Assessora e Consultora de Negócios da Moda. Gestora Jurídica de Contratos de Direito da Moda.