Foto: Instagram/@juliette
Publicado por: Amanda Escorsin | 3 nov 2021
Coluna de Direito da Moda no Dama do Poder
Por Bruna Kopp
Adaptado por Amanda Escorsin
Bruna Kopp é colunista no portal Dama do Poder e especialista no ramo do Direito da Moda (Fashion Law). Apesar de ser um tema recente, atualmente, o mercado da moda é parte fundamental do PIB (Produto Interno Bruto) no Brasil. Entenda hoje sobre como o uso indevido da imagem pode gerar responsabilidade civil com dever de indenização.
CASO JULIETTE:
Recentemente tivemos a notícia do caso midiático envolvendo a influenciadora digital Juliette, que teve sua imagem usada de forma indevida pelo Google em 2008, que foi condenado na justiça a indenizar a Ex-BBB.
É importante destacar que mesmo em casos de parcerias comerciais, o direito de usar a imagem deve estar contido de forma expressa no contrato, sob a pena de indenização.
O Direiro de Imagem é uma garantia fundamental. A sua proteção se encontra na Constituição Federal, no Código Civil e em casos mais graves no Código Penal, podendo configurar um crime.
A imagem de uma pessoa somente pode ser utilizada por meio de autorização expressa, por escrito.
Na era digital em que vivemos, é muito comum o uso e compartilhamento de imagens na internet e nas redes sociais, assim é importante ficar atento ao uso da imagem de terceiros, pra que não haja a violação do direito de uma pessoa.
Assim, podemos concluir que o Direito de Imagem deve ser respeitado, e que o uso da imagem de uma pessoa necessita de uma autorização expressa, que se não for realizada pode gerar o dever de indenizar.
Da Redação
Graduada em Comunicação Social – Jornalismo pelo Centro Universitário de Brasília (UniCeub), Amanda Escorsin atua como editora-chefe no portal Dama do Poder e atuou como Diretora de Redação no portal Lupa Política. A jornalista que se inspira em contar histórias, escolheu a profissão quando tinha 14 anos de idade e tem como suas paixões empreendedorismo, marketing e mundo corporativo.